CESP apoia veto ao PL da desoneração para evitar desastre fiscal, social e econômico

CESP apoia veto ao PL da desoneração para evitar desastre fiscal, social e econômico

Sanção do projeto da desoneração vai incentivar os municípios a migrarem dos RPPS locais para o regime geral, o que se traduzirá num colapso para a União

A fim de evitar um desastre fiscal, social e econômico no país, a Central das Entidades dos Servidores Públicos (CESP) apoia na íntegra o veto ao Projeto de Lei nº 334, que prorroga a desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até dezembro de 2027.

“Defendemos o serviço público, portanto, o risco de um colapso nas contas governamentais que tende a ocorrer, caso o veto seja derrubado, não interessa a nação”, comenta a presidente da CESP, Lilian Fernandes.

Estimativas de especialistas em contas públicas apontam que se o veto for derrubado e o projeto se transformar em lei, o rombo fiscal pode chegar a R$ 9 bilhões para o governo federal.

Além desse impacto, outra consequência diz respeito no universo dos municípios de que ocorra uma grande migração dos regimes próprios de previdências socias municipais para o regime geral.

De acordo com dados da CESP, perto de 80% dos atuais RPPS tendem a fazer essa mudança ao regime geral. Na prática, isso vai representar um custo maior para um sistema previdenciário, que recentemente passou por uma reforma, justamente para sanear as contas deficitárias.

“Nossa compreensão é que esse tema deve ser analisado no âmbito da reforma tributária que está em tramitação no Congresso Nacional, por meio do diálogo, do espírito republicano e da responsabilidade com as finanças da União”, complementa a presidente Lilian Fernandes.

Do ponto de vista da técnica legislativa, inicialmente o PL 134 não tratava da questão previdenciária dos municípios. No mérito, a proposição prorrogava desoneração da folha de pagamento de 17 setores da economia até dezembro de 2027.

Por esse motivo, a inclusão da situação municipal está sendo interpretada como um “jabuti”, quer dizer, matéria estranha ao escopo do projeto.

Durante os debates no Senado Federal foi incluída uma emenda (jabuti) que permite a redução do custo da folha para municípios que têm até 142 mil habitantes. Ocorre que atualmente perto de seis municípios brasileiros, 90% do total, não tem receitas próprias suficientes para arcar com seus gastos, ou seja, se mantém com transferências de recursos constitucionais, especialmente do governo federal.

O presidente Lula vetou a proposta por meio da Mensagem nº 619, de 23 de novembro, deste ano. No texto, ele justificou que a proposição padece de vício de inconstitucionalidade e contraria o interesse público tendo em vista que cria renúncia de receita sem apresentar demonstrativo de impacto orçamentário-financeiro para o ano corrente e os dois seguintes.

Em tom parecido, o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, alerta que a derrubada do veto presidencial significará uma implosão do arcabouço fiscal, aprovado para equilibrar as contas públicas.

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