CESP CENTRAL INFORMA: STF forma maioria contra o confisco das aposentadorias abaixo do teto do INSS

O Supremo Tribunal Federal retomou na quarta-feira (19) o julgamento de 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) que questionam trechos da Reforma da Previdência, medida cruel do governo Bolsonaro, criada em 2019 para dificultar o acesso dos trabalhadores à aposentadoria.
Um dos pontos questionados pelas ações no STF trata da cobrança previdenciária de valores abaixo do teto do INSS, que é o regime de Previdência dos trabalhadores da iniciativa privada. Isso porque a Reforma de Bolsonaro permitiu a cobrança previdenciária dos servidores sobre valores que ultrapassarem um salário-mínimo.
Na questão da cobrança de valores que ultrapassem um salário-mínimo, até o momento foram 6 votos para derrubar essa medida, contra 4 para mantê-la. O julgamento foi suspenso após o ministro Gilmar Mendes pedir vistas (mais tempo para analisar o processo).
Além do impacto direto sobre o conjunto do funcionalismo, o julgamento do STF terá outros desdobramentos.
Votos
Até o momento, votaram pela inconstitucionalidade da cobrança acima do salário-mínimo (isto é, abaixo do teto do INSS) para aposentadas, aposentados e pensionistas (ou seja, a FAVOR dos servidores) os ministros Edson Fachin, Rosa Weber, Dias Toffoli, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e André Mendonça.
Votaram pela constitucionalidade dos termos da Reforma (ou seja, CONTRA os servidores) para cobrança acima do salário-mínimo (abaixo do teto do INSS) para aposentadas, aposentados e pensionistas, os ministros Luís Roberto Barroso (relator), Cristiano Zanin, Nunes Marques e Luiz Fux.